REGRA GERAL PARA PARTICIPAÇÃO NA PROMOÇÃO
  1. DADOS DA EMPRESA PROMOTORA
INSTITUTO ADVENTISTA DE ENSINO, inscrito no CNPJ sob nº 43.586.056/0022-07, Inscrição Estadual Isento, com sede à Estrada Municipal Pr. Walter Boger, km 3,5, Engenheiro Coelho/SP, CEP 13165-000.


  1. DO PRODUTO DO SORTEIO
Será sorteada uma viagem de 14 dias para Israel com o Rodrigo Silva com todas as despesas pagas. As despesas incluem passagem aérea, alimentação, hotel, translado e acesso aos locais das visitações agendadas pela empresa promotora. Não está incluso despesas com passaporte, vacinas, deslocamento da casa do ganhador até o aeroporto de partida mais próximo de sua cidade.


  1. PARTICIPANTES
Esta Promoção é destinada a todo e qualquer consumidor, pessoa física, maior de 18 anos, que comprar o Curso “A Bíblia comentada com Rodrigo Silva” disponibilizado em suas Mídias Sociais no plano anual. O ganhador obrigatoriamente precisa comprar o curso no mês de maio e permanecer ativo como aluno por um ano.




4.      PERÍODOS DE PARTICIPAÇÃO

As participações nesta Promoção serão válidas para as inscrições recebidas entre as 00h00 do dia 01/05/2022 (horário de Brasília) até às 23h59 de 31/05/2022.


  1. COMO PARTICIPAR
Para participar é só se tornar aluno no plano anual do curso “A Bíblia comentada com Rodrigo Silva” e fazendo sua inscrição no mês de maio. Cada CPF poderá estar cadastrado apenas uma vez na promoção.

A empresa promotora não se responsabiliza por possíveis incorreções no preenchimento do cadastramento por parte do participante.


  1. DATA, HORÁRIO E LOCAL DO SORTEIO
O sorteio será realizado no dia 09/06/2022, às 20 horas, dentro da plataforma de estudos do Rodrigo Silva, a qual todos os participantes tem acesso. Cada participante receberá um número e o sorteio acontecerá no sistema online https://sorteador.com.br/


  1. FORMA DE NOTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO
O resultado do sorteio, com o nome do contemplado será divulgado no dia 10/06/2022, a partir das 9 horas no Instagram do @rodrigosilvaarqueologia. O contemplado será notificado por meio de ligação para seu telefone de cadastro e mensagem pessoal para o mesmo número.


  1. DO PRÊMIO
    
    8.1– A viagem para o Israel será constituída de:
    
    8.1.2– A viagem deverá ser realizada no período de julho de 2022 a dezembro de 2023 à escolha da empresa promotora juntamente com o ganhador, sendo que o ganhador poderá escolher uma das datas que lhe serão apresentadas pela promotora como opção.
    
    8.1.3– O contemplado deverá ser maior de idade, ou seja, no mínimo 18 anos de idade.
    
    8.1.4– Caso não seja possível ao contemplado realizar a viagem em nenhuma das datas sugeridas pela empresa promotora, este perderá o prêmio, sem direito a qualquer tipo de indenização, e será realizado um novo sorteio e um outro ganhador será contemplado.          
    
    8.1.5– Uma vez efetuadas as reservas, não será mais possível a alteração da escolha da data da viagem pelo contemplado, e não haverá reembolso ou compensações em caso de cancelamento ou atraso de qualquer voo, exceto a critério exclusivo da empresa promotora.
    
    8.1.6– A viagem incluirá passagens aéreas, de ida e volta, em classe econômica, incluindo as taxas de embarque, os traslados necessários durante os passeios. A viagem inclui, ainda, seguro de acidentes pessoais ao contemplado no período da viagem.
    
    8.1.7– O aeroporto de partida e chegada para o contemplado será obrigatoriamente o endereço residencial do ganhador.
    
    8.1.8– Não estão incluídos nesta viagem: excursões extras, as bebidas alcoólicas e não alcóolicas consumidas, consultas médicas, medicamentos, excesso de bagagem e qualquer outra despesa de caráter pessoal, que serão consideradas extras e deverão ser pagas diretamente pelo contemplado quando lhe forem exigidos pelos prestadores de serviço.
    
    8.1.9- A alimentação incluída no prêmio refere-se a café da manhã, almoço e jantar, todas definidas e a escolha da promotora, sendo a mesma para o grupo de viagem. Caso o contemplado deseje realizar refeições diversas, essas serão custeadas exclusivamente pelo mesmo, não havendo responsabilidade da promotora.
    
    8.1.10– Os documentos pessoais do contemplado necessários para a realização das viagens, como: emissão de passaporte, vistos consulares e vacinas serão de responsabilidade do contemplado.
    
    8.1.11– A empresa promotora não assume qualquer responsabilidade por eventuais acidentes ou ocorrências resultantes dos atos do próprio participante, de terceiros e/ou de caso fortuito ou força maior que fujam totalmente de seu controle e que venham a causar danos materiais ou físicos ao contemplado durante a viagem.
    
    8.1.12– A utilização do prêmio se dará exclusivamente nas condições descritas e previstas neste regulamento, não sendo admitida qualquer alteração na duração da viagem, na hospedagem ou acréscimo de atividades. Passagens aéreas perdidas, roubadas ou danificadas não serão substituídas ou trocadas; igualmente, a empresa não se responsabiliza por eventuais extravios de bagagem ocorridos quando do seu despacho.
    
    8.1.13– O contemplado ficará integral e isoladamente responsável caso decida por realizar atividades fora àquelas definidas pela empresa promotora.
    
    
    
    
    8.2 -O prêmio destina-se ao contemplado, sendo vedada a transferência da viagem oferecida como prêmio pela Promotora a terceiro.
    
    8.2.1- Na eventualidade do cliente participante contemplado vir a falecer, um novo sorteio será realizado para a escolha de um outro contemplado.
    
    
  2.  DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS CONTEMPLADOS
9.1- O participante contemplado licencia, desde já, os direitos de uso de sua imagem, nome e som de voz, sem qualquer ônus para a empresa promotora, para uso exclusivo na divulgação desta promoção, pelo período de 12 (doze) meses após seu término.

9.2- Os contemplados garantem que não há terceiros detentores de direitos exclusivos sobre a exibição, publicação, distribuição, reprodução e/ou colocação em negócios de sua imagem, nome, voz e/ou seus detalhes. Consequentemente, o participante manterá a PROMOTORA DA PROMOÇÃO e/ou suas agências de publicidade protegidas contra quaisquer queixas de responsabilidade levantadas por terceiros em relação a esta divulgação.





  1. DA POLÍTICA DE SUPORTE E ATENDIMENTO AO PARTICIPANTE DA PROMOÇÃO
Em caso de dúvidas relacionadas a este regulamento, o Participante poderá entrar em contato com a Promotora através do Whatsapp 11 97162 4499


  1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
11.1 - A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação pelos Participantes de todos os termos e condições estabelecidas neste Regulamento.

11.2 - O presente regulamento poderá ser alterado e/ou a Promoção suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Empresa Promotora e que, de alguma forma, comprometa sua realização da maneira originalmente planejada.

11.3 -  Ficam os Participantes cientes, desde já, que não poderão utilizar-se de meios escusos para participar desta Promoção e/ou de mecanismos que criem condições de participação irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da participação, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem adotadas pela Empresa Promotora em face do Participante infrator.

11.4 - Fica, desde já, eleito o foro da Comarca de Artur Nogueira-SP para solução de quaisquer questões referentes a presente PROMOÇÃO, com exclusão a qualquer outro por mais privilegiado que seja.




Engenheiro Coelho, 10 de maio de 2022.